TJSP - 4001996-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001996-40.2025.8.26.0405/SPAUTOR: ANA ERICA AGOSTINI COSSENZOADVOGADO(A): TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB SP257159)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para, confirmando os efeitos da tutela concedida, declarar a inexigibilidade dos contratos descritos na exordial - CC642207114 - Contrato CC642207415 - Contrato CC642208562, em definitivo, diante da constatação de contratação por meio fraudulento, com a consequente baixa dos apontamentos existentes em nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, também de forma definitiva, bem como para condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da presente data e acréscimo de juros de mora desde a citação.
A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) ? caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339&pagina=1".
PIC -
08/09/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:03
Julgado procedente em parte o pedido - Complementar ao evento nº 20
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08/09/2025 06:03
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 05:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:45
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 20:33
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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