TJSP - 4000465-04.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000465-04.2025.8.26.0506/SPAUTOR: THIAGO MARTINS MARINGOLOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB SP503246)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO proposta em face de BANCO BRADESCO S/A e BANCO BRADESCARD S/A por THIAGO MARTINS MARINGOLO. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ ? Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos ?links? https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. -
25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:32
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 17/07/2025 14:20. Refer. Evento 11
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/07/2025 14:40
Juntado(a)
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16/07/2025 20:28
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/07/2025 10:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Despacho
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25/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:56
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 17/07/2025 14:20
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17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 09:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO MARTINS MARINGOLO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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