TJSP - 0001526-94.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
06/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
06/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
06/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
04/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
04/09/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
03/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
03/09/2025 17:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
 - 
                                            
29/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001526-94.2025.8.26.0270 (processo principal 1006548-53.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Sidney Nunes Pedrol - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fls.35/37: Providencie a z.
Serventia o desbloqueio, via SISBAJUD, do valor bloqueado, à fl. 31.
Sem prejuízo, manifestem-se o(a)(s) exequente(s) em relação ao depósito efetuado pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de quinze dias, dizendo se concordam com o valor e consequente extinção e arquivamento do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), MAURÍCIO DUARTE MORAES (OAB 508059/SP), GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP) - 
                                            
28/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
28/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
15/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
15/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
15/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
30/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
30/06/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
 - 
                                            
30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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