TJSP - 1005069-24.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005069-24.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos.
Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519).
Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita.
Visto a decisão do E.
Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias.
Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ.
Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 21:21
Sentença de Revelia
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23/06/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 18:53
Juntada de Mandado
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29/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 08:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 14:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 11:00
Expedição de Carta.
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14/08/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2024 21:25
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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