TJSP - 1004221-45.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004221-45.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antônio Cabral - - Reinaldo Cabral - - Josiane Maria Bueno Cabral - - Elza Cabral Teixeira - - Diolindo Alves Teixeira - - Marcelo Cabral - - Isabel Cristina Gonçalves Cabral - - Ariovaldo Cabral - - Raquel Moreti da Silva Cabral - - Neuza de Tatima Cabral Aquino - - João Tomaz Aquino - - Jose Cabral - - Marisa Hipolito Cabral - - Maria Aparecida Cabral de Morais - - Antonio Silverio de Morais -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
28/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:43
Ato ordinatório
-
11/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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