TJSP - 1026663-78.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026663-78.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lorena Antoniazzi de Quadros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação apenas para DECLARAR nula a cláusulas contratual que estabeleceu a cobrança do seguro (R$ 1.162,69, fls. 39) bem como para CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores indevidamente cobrados a esse título ou a proceder nova evolução de débito, sem o acréscimo da tarifa inexigível, restituindo à parte autora, de forma simples, os valores indevidamente pagos, ou compensar o indébito nas prestações vincendas.
O valor devido será acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até 02/09/2024.
Após, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros.
Tendo a parte ré sucumbido em parte mínima, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC, condeno exclusivamente a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1).
Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 23:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:44
Expedição de Carta.
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12/03/2025 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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