TJSP - 1007967-07.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007967-07.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Pereira da Cruz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 616442690; b) CONDENAR o réu a cessar definitivamente os descontos relativos ao referido contrato; c) CONDENAR o réu a restituir os valores indevidamente descontados, de forma simples até 29/03/2021, e em dobro a partir de 30/03/2021, a ser apurado em cumprimento de sentença; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); e) AUTORIZAR a compensação do valor de R$ 1.769,12 (mil, setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), com o montante total da condenação.
A atualização dos valores deverá obedecer às seguintes variáveis: Repetição do indébito e valor a ser compensado: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP desde cada evento (desconto ou crédito) e os juros de mora são de 1% a.m. a partir da citação; b) a partir de 28/08/2024, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero) caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Danos morais: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora são de 1% a.m. a partir da citação; b) a partir de 28/08/2024, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero) caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:47
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:46
Julgada improcedente a ação
-
03/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:54
Ato ordinatório
-
02/09/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:42
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2024 04:42:42, 2ª Vara.
-
01/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:39
Ato ordinatório
-
23/01/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2024 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/01/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/01/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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