TJSP - 1023410-56.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023410-56.2025.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Lourençon Holding de Guarda Patrimonial Ltda -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando seja deferida a medida liminar, inaudita altera pars, a fim de impingir à Autoridade Coatora que emita a competente guia de não incidência (imunidade) de ITBI do imóvel de matrícula nº132.606, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, número de contribuinte 001.024.060.028, a ser incorporado totalmente para o patrimônio da Impetrante, em realização de capital.
O cabimento da medida liminar em sede de Mandado de Segurança está previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Assim, para a concessão da liminar devem ocorrer dois requisitos legais, perigo na demora e a fumaça do bom direito, o que não restou comprovado no caso em tela.
Diante disso, será necessária a manifestação prévia da autoridade apontada como coatora, tendo em vista que, com a vinda das informações, será apreciada a questão com a amplitude que lhe compete. Às informações.
Após, vista ao M.P.
Int. - ADV: ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP) -
04/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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