TJSP - 1007157-58.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007157-58.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Theodoro Moreira -
Vistos. 1.
Indeferido o pedido de gratuidade da justiça (fls. 140), o autor limitou-se a requerer a desistência da ação (fls. 144/145).
Não recolhidas as custas e despesas de ingresso, ordeno o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) e julgo extinto o feito sem exame do mérito. 2.
Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento das custas de cancelamento da distribuição (5 UFESP's), nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da lei n.º 11.608/03 e Provimento CSM Nº 2.739/2024. 3.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se. 4.
P.R.I.C. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP) -
20/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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