TJSP - 0010126-35.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010126-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1014008-22.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Natalina Aparecida Vieira - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1) Tendo em vista que o depósito de fls. 27/28 foi realizado para fins de pagamento, conforme se depreende da petição de fls. 171 dos autos principais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente para o soerguimento da quantia depositada, observando-se os formulários apresentados às fls. 37/38. 2) Ao contrário do alegado pela parte exequente, não há que se falar em incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, visto que a parte executada ainda não foi intimada para realizar o pagamento em sede de cumprimento de sentença.
Observa-se, outrossim, não ser o caso de incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, na forma do Enunciado 97 do FONAJE. 3) Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, sob pena de extinção apresente planilha atualizada do débito até a data do depósito (07/04/2025), promovendo o respectivo abatimento.
Havendo valor remanescente, este deverá ser atualizado e sofrer a incidência de juros moratórios a partir de 08/04/2025 até a data de apresentação dos cálculos. 4) Apresentada a planilha citada, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito remanescente no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Em caso de depósito judicial para fins de oposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE).
Caso ocorra depósito incontroverso, realizado no prazo para pagamento e confirmado por manifestação do devedor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001217-62.2022.8.26.0108
Telefonica Brasil S.A
Prefeitura Municipal de Cajamar
Advogado: Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 12:02
Processo nº 1001217-62.2022.8.26.0108
Telefonica Brasil S.A.
Prefeitura Municipal de Cajamar
Advogado: Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 11:49
Processo nº 1043305-62.2017.8.26.0053
Andre Luiz de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Lucimar Dias dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 15:07
Processo nº 1007403-82.2025.8.26.0048
Emily Natiely Xavier Oliveira
Prefeitura Municipal de Atibaia
Advogado: Rodrigo Stanichi Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:34
Processo nº 1043593-82.2025.8.26.0100
Cleuza Alves Martins
Banco Santander
Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:02