TJSP - 1012186-48.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:08
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1012186-48.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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