TJSP - 4000204-64.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000204-64.2025.8.26.0045/SPEMBARGANTE: THIAGO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): NATÁLIA SAYURI NAGANO DE OLIVEIRA (OAB SP378667)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento dos embargos para o fim de determinar o desbloqueio judicial do veículo objeto dos autos.
Sem prejuízo, traslade-se a presente para os autos 0000267-94.2024.8.26.0045.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
Publique-se. Int. -
29/08/2025 11:46
Intimado em Secretaria
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29/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:18
Determinada a intimação
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:53
Expedição de Termo de Comparecimento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 16:58
Intimado em Secretaria
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14/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:30
Concedida em parte a Tutela Provisória
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16/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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