TJSP - 4000017-04.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 22:05
Deferida a destinação de valores
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08/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000017-04.2025.8.26.0030/SP EXEQUENTE: ANA CLARA MORAIS AGIBERTADVOGADO(A): ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB SP469938) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Ainda, conforme parágrafo 2º do Art. 19 da lei 9.099/95: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". 2.
Diante disto, dou como válida a intimação ocorrida nos autos e, diante disto, o processo foi encaminhado para a contagem de prazo tomando-se por base o dia da diligência apontada no último AR juntado aos autos. 3.
Oportunamente, decorrido o prazo, fica autorizado o levantamento do valor bloqueado junto às contas do executado, no valor total de R$ 627.83, devendo a parte exequente juntar aos autos o formulário MLE 4.
Após o levantamento deverá se manifestar em prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito onde deverá deduzir o valor levantado e requerer o que de direito em prosseguimento, sob pena de extinção. 5.
Caso haja interposição de impugnação pelo executado, abra-se vista à exequente. 6.
Int. -
25/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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22/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 09:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 08:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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30/06/2025 11:25
Decisão interlocutória
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26/06/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ARAUJO LIMA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 10:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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06/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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04/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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