TJSP - 1001510-97.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001510-97.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dorcas Amaral Fernandes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a nulidade contratual e inexistência de débito em relação à requerida; B) CONDENAR a ré ao reembolso em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, a serem apurados em cumprimento de sentença, atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação; C) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 6.000,00, com correção monetária a partir do presente arbitramento e juros de mora contados da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré, por fim, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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