TJSP - 1009326-95.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009326-95.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Izildinha de Camargo Pereira - - Augusto Henrique Pereira Filho -
Vistos.
Fls. 251/258: nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração em face de manifestação judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Na hipótese sob exame, todavia, não se encontra presente qualquer dos requisitos legais.
Há, na verdade, a irresignação da parte embargante em relação ao mérito da manifestação do juízo, de modo que a finalidade almejada é a mudança do entendimento fundamentadamente adotado e não a correção de mero vício processual.
A via adequada para tanto, contudo, é diversa, razão pela qual se rejeitam os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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