TJSP - 1001119-78.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2025 14:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/09/2025 01:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1001119-78.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Marcos Trovato - - Denise Trochinski Trovato - Loteamento Jardim Bela Vista - Jardinópolis Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, extinguindo com resolução do mérito a ação, para o fim de: a) declarar rescindido o contrato firmado pelas partes; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora 80% (oitenta por cento) das quantias pagas, relativas às parcelas da compra do imóvel, inclusive eventual valor pago a título de entrada/sinal, corrigidas monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescida de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, pagas em uma única parcela.
 
 Além disso, ao valor a ser retido deve ser acrescido o valor decorrente de despesas consideradas propter rem, caso por eles inadimplidas, como IPTU, desde a data em que ingressaram na posse do imóvel o deferimento da liminar.
 
 Até 29/08/2024, a correção monetária dar-se-á pela Tabela Prática do TJSP; e os juros moratórios são fixados em 1% ao mês.
 
 Desde então, a correção monetária correrá exclusivamente pelo IPCA; os juros moratórios corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo, observado o §3º do artigo 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei 14.905/2024.
 
 Ante a sucumbência mínima do autor, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação.
 
 Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
 
 Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
 
 Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
 
 Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 P.I.C. - ADV: ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP), ROGERIO MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP), BEATRIZ ALCIERI BATISTA (OAB 525999/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
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                                            04/09/2025 10:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 10:01 Julgada Procedente a Ação 
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                                            01/09/2025 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 11:18 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 09:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2025 13:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2025 12:51 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            25/07/2025 17:26 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/07/2025 09:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/07/2025 13:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/07/2025 12:49 Ato ordinatório - Réplica da Contestação 
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                                            14/07/2025 20:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2025 06:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/06/2025 07:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 16:23 Expedição de Carta. 
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                                            04/06/2025 18:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/06/2025 12:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/06/2025 11:35 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            02/06/2025 22:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 10:27 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 12:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 12:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 12:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/05/2025 23:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/05/2025 09:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 13:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/05/2025 23:45 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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