TJSP - 1004883-42.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:49
Recebido o recurso
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09/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004883-42.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Christian Victor de Moraes Braga - ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido será apurado por ocasião do cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, incidindo a correção monetária desde o inadimplemento e os juros de mora a partir da citação, aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Int. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
08/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:54
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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