TJSP - 1026129-34.2024.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026129-34.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Aparecida dos Santos - Magistrado(a) Tania Ahualli - Negaram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA CONTRA SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, VISANDO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE SEU COMPANHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO.
A AUTORA TEVE A UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM ESCRITURA PÚBLICA E JÁ RECEBE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSS.
O PEDIDO ADMINISTRATIVO À SPPREV FOI INDEFERIDO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTORA COMPROVOU A UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, PARA FINS DE RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A UNIÃO ESTÁVEL FOI COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO, ATENDENDO AOS REQUISITOS LEGAIS DE APRESENTAÇÃO DE PELO MENOS TRÊS DOCUMENTOS.4.
A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É PRESUMIDA PELA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE GARANTE O DIREITO À PENSÃO POR MORTE. 2.
A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É PRESUMIDA EM CASOS DE UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 180/78, ART. 148.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, ART. 20.DECRETO ESTADUAL Nº 52.859/2008, ART. 18.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1052839-88.2021.8.26.0053, REL.
MAURÍCIO FIORITO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.04.2022.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0018986-35.2013.8.26.0361, REL.
SILVIA MEIRELLES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21.06.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Guidi Cardoso (OAB: 533324/SP) (Procurador) - Cleci Rosane Lins da Silva (OAB: 121799/SP) - 1º andar -
27/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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04/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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17/04/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
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17/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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