TJSP - 1001622-16.2023.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:32
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:41
Juntada de Mandado
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30/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:40
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 03:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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24/08/2023 06:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Zavanelli (OAB 426418/SP) Processo 1001622-16.2023.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Bruno Cesar da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Considerando o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 5.478/68, a comprovação do grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial a indicar a imposição da obrigação alimentar (CC, artigos 1.694 e 1.696), bem como o fato de as necessidades serem presumidas em decorrência da menoridade da parte demandante e a manifestação do próprio requerente ofertando os alimentos de acordo com sua possibilidade, fixo alimentos provisórios no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Os alimentos devem ser depositados em conta corrente da representante legal da parte ré até o décimo dia de cada mês, servindo o comprovante como recibo.
No mais, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo-se o feito na respectiva pauta.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se possui provas a produzir ou apresente parecer final no caso de as partes e o órgão ministerial não formularem requerimento de produção probatória.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Via digitalmente assinada decisão servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da parte requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento deste documento à empregadora da parte requerida para a realização dos descontos, comprovando o ato nos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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