TJSP - 0060056-44.2013.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0060056-44.2013.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sales-sp -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário.
Tendo em vista que não houve citação do(a) executado(a), e considerando que a exequente é isenta do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6o, da Lei 11.608/2003, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo (cód. 61.615).
P.I.C - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP) -
27/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 09:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 09:43
Recebidos os autos do Advogado
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23/08/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 12:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/11/2018 09:44
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item VI
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07/04/2014 11:45
Proferido Despacho
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19/03/2014 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2013 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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