TJSP - 0001710-69.2023.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes
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11/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
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28/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
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24/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Louise Holanda de Medeiros (OAB 277012/SP), Mathias Michael Oefelein (OAB 271970/SP), Daniella Paola Molinaro de Castro (OAB 283006/SP) Processo 0001710-69.2023.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniella Paola Molinaro de Castro, Daniella Paola Molinaro de Castro - Exectdo: Mathias Michael Oefelein, Mathias Michael Oefelein -
Vistos.
Intime o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono, na forma do art. 513, § 2º, inc.
I do CPC, a efetuar(em) o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor no valor de R$ 7.929,00 (SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS) atualizado até 03/08/2023, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, art. 523, § 2º).
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, fica o executado advertido de que se iniciará, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos.
Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá o exequente, apresentando cálculo atualizado, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Pretendendo a constrição judicial sobre bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Com a juntada do documento, lavre-se o competente termo de penhora, ficando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se pessoalmente eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC.
Outrossim, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o patrono do exequente informar e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos.
Por fim, tendo em vista o início do cumprimento de sentença, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos principais.
Int. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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