TJSP - 0007794-96.2022.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP) Processo 0007794-96.2022.8.26.0068 - Habilitação de Crédito - Reqte: Alice Domingos Carvalho de Freitas -
Vistos.
Fls.173/174: recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os, ante a verificação da omissão e erro material apontados.
Em relação ao erro material, assiste razão ao Administradoe Judicial, pois na sentença proferida às fls. 65/66 onde se lê: a credora deiou de dar o devido impulso processual por mais de 5 anos, entre 2009 e 2006, leia-se: a credora deiou de dar o devido impulso processual por mais de 5 anos, entre 2009 e 2016, consistindo o erro material na grafia do ano 2016, onde erroneamente constou o ano de 2006, motivo pelo qual corrige-se o erro material.
Em relação aos honorários fixados, fica mantido o patamar de 10% que será calculado sobre o valor do proveito econômico perseguido pela parte, qual seja R$358.897,27, conforme constou na inicial desta habilitação de crédito, tudo nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, que assim dispõe: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...)§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:..." (grifei).
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Retifique-se o registro. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
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23/09/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/09/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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