TJSP - 1004951-74.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004951-74.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana Camatta de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Eliana Camatta de Souza em face do BANCO BMG S/A. Às fls. 52 a parte autora foi instada a se manifestar acerca da litispendência em relação aos autos nº 1001145-31.8.26.0024.
Manifestação da parte autora às fls. 55. É, no que importa, o relatório.
Decido.
O presente feito foi distribuído aos 25/08/2025.
Consta, contudo, a existência da ação nº 1001145-31.2025.8.26.0024, distribuída em 26/02/2025, envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
Conforme consulta ao sistema SAJ nesta data, referido processo já foi sentenciado em 28/03/2025, encontrando-se atualmente em grau recursal, pendente de trânsito em julgado.
Verifica-se, portanto, a repetição de demanda, hipótese que configura litispendência, uma vez que não se admite a tramitação de duas ações idênticas simultaneamente (art. 337, § 3º do CPC).
Ante o exposto, em razão da litispendência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensas, ante a gratuidade que ora defiro (art. 98, §3º do CPC).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA RONCOLATO DE SOUZA (OAB 441068/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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