TJSP - 1025798-87.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025798-87.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Josefa Rodrigues dos Santos Bezerra - Fica indeferida a dilação do prazo, nos termos do art. 223, "caput", do CPC. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE MORAES MARIANO (OAB 419110/SP) -
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025798-87.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Josefa Rodrigues dos Santos Bezerra -
Vistos. 1- A fim de apreciar-se o pedido de gratuidade, deverá a parte autora juntar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; dispensando-se de nova apresentação os documentos já juntados.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
Observo, ainda, que, havendo dúvidas acerca da documentação apresentada, poderá ser determinada diligência eletrônica para pesquisa de bens e direitos em nome da parte.
Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento da inicial. 2- A parte autora pretende obter alvará judicial para representar o ex-cônjuge, suposto ausente, com objetivo de regularizar e titularidade do bem imóvel indicado na inicial, adquirido junto a parte ré. 2.1- Deverá a parte autora emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: a) juntar sentença declaratória da ausência, com respectivo trânsito em julgado, uma vez que a representação legal de ausente exige decisão judicial respectiva, nomeando-se curador, conforme ordenamento jurídico; b) juntar aos autos a recusa da ré em fornecer o termo de quitação e regularização do imóvel. 3- Int. - ADV: JAQUELINE CRISTINE DE MORAES MARIANO (OAB 419110/SP) -
25/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 22:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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