TJSP - 1001677-15.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001677-15.2025.8.26.0150 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Torres Biazotto - Alexandre Robson Biazotto - - Vanessa Aparecida Biazotto Ittner - - Paula Krob Biazotto -
Vistos.
Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente CLEIDE TORRES BIAZOTTO, expedindo-se o termo de inventariante, se o caso.
Nos termos do artigo 626 e § 1º, NCPC, deve s a Serventia deve citar pelo correio, para os termos do inventário e da partilha, os legatários e o Ministério Público via portal, se o caso, para querendo, manifestar sobre as primeiras declarações no prazo de 10 dias.
Nos termos do artigo 218 das NJCGJ, deve o inventariante providenciar junto ao Colégio Notarialdo Brasil, Conselho Federal, na Rua Bela Cintra, 746 12º Andar Cj.121 CEP 01415-000 - (11) 3122-6287ou pelo e-mail: [email protected], informação sobre a existência de testamento ou nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
EM CASO DE GRATUIDADE, DEVE A SERVENTIA PROVIDENCIAR, expedindo-se oficio para tanto.
Proceda a Serventia a cetificação do artigo 620 do CPC.
O inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção e também deve entregar as cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nos termos das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda (Comunicado CG nº 1252/2019).
Após, a certidão do artigo 620 pela Serventia, para o lançamento do imposto de transmissão e outros, a Serventia deve intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ (Campinas) - Tributos- através do e-mail: [email protected], conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
Ao final, antes da homologação, à Fazenda do Estado via portal.
Int - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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