TJSP - 1007157-51.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 15:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino 
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                                            08/09/2025 15:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            08/09/2025 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 04:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1007157-51.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Residencial Vale do Formoso - Municipio de Indiapora/sp, -
 
 Vistos.
 
 Verifico que a inicial não descreveu qualquer vinculação da causa à Comarca (eventual domicílio, sede ou agência de alguma das partes; local do fato ou onde a obrigação deva ser satisfeita; localização de imóvel sobre o qual se discute direito real; cláusula de eleição de foro; domicílio de autor de herança etc.).
 
 A bem da verdade, trata-se de endereçamento equivocado (junto a Foro impertinente), o que pode ser aferido de ofício.
 
 Neste sentido: Conflito negativo de competência.
 
 Demanda distribuída perante a Vara Única de Itaporanga, que não guardaria qualquer relação com a causa.
 
 Redistribuição, de ofício, à Comarca de Taquarituba, foro de domicílio da autora.
 
 Cabimento.
 
 Liberdade da parte autora que não autorizaria o ajuizamento num foro aleatório.
 
 Mitigação do postulado da Súmula 33 do STJ (TJSP - Conflito de competência cível 0030785-08.2024.8.26.0000 - Rel.
 
 Des.
 
 Sulaiman Miguel Neto - Câmara Especial - Julgado em 09/10/2024); Liberdade da parte autora, no entanto, que não autoriza o ajuizamento em foro aleatório, sob pena de violação do princípio do juízo natural, sendo cabível o declínio de ofício da competência, mesmo que relativa.
 
 Mitigação da Súmula 77 do TJSP (TJSP - Conflito de competência cível 0027043-72.2024.8.26.0000 - Rel.
 
 Des.
 
 Silvia Sterman - Câmara Especial - Julgado em 23/09/2024).
 
 Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo.
 
 Após a publicação, fica determinado à equipe que encaminhe o processo à Seção de Distribuição Judicial para remessa ao Foro da Comarca de Ouroeste/SP.
 
 Intimem-se. de Fernandópolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANDRÉ LUIS JESUS DA SILVA (OAB 497858/SP)
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                                            01/09/2025 13:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 13:10 Declarada incompetência 
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                                            01/09/2025 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 10:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/09/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 09:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 09:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2025 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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