TJSP - 1002690-51.2022.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:04
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:04
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002690-51.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP) -
28/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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28/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 05:35
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 01:08
Suspensão do Prazo
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21/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 05:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:37
Expedição de Carta.
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26/01/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 06:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:57
Expedição de Carta.
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04/08/2023 02:24
Mudança de Magistrado
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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07/11/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2022 08:19
Conclusos para decisão
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03/11/2022 20:46
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:49
Mudança de Magistrado
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15/03/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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