TJSP - 1023779-30.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023779-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001950-68.2022.8.24.0090 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - NORTE DA ILHA) - Leevo Tecnologia Ltda -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR (OAB 23645/SC) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005468-49.2025.8.26.0405
Banco C6 S.A
Ederson Franco Rezende
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:35
Processo nº 1052059-12.2025.8.26.0053
Edson da Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Fazam da Silva de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 15:54
Processo nº 1052059-12.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Edson da Costa
Advogado: Ana Paula Fazam da Silva de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:12
Processo nº 1005173-96.2025.8.26.0006
Adelina dos Reis Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:31
Processo nº 0000611-22.2020.8.26.0496
Justica Publica
Ricardo Moreira Borba
Advogado: Marciana Martins da Mata Cangemi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 12:11