TJSP - 1012089-78.2020.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012089-78.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Adilson Caraça de Souza - Ante a expressa concordância das partes, homologo os cálculos apresentados às fls. 297/339.
Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá a parte exequente observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/Requisições de Pequeno Valor está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada (fls. ).
Com vistas ao pagamento direto ao credor de eventual requisição de pequeno valor, deverá ser observado o quanto dispõe o COMUNICADO Nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), mostrando-se imperioso o cadastro correto dos dados bancários quando da instauração do respectivo incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor.
Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP) -
08/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:37
Autos no Prazo
-
07/05/2025 13:57
Autos no Prazo
-
14/03/2025 14:42
Autos no Prazo
-
03/01/2025 22:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/01/2025.
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26/05/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
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28/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 00:02
Suspensão do Prazo
-
05/10/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2020 09:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 15:02
Decisão
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16/09/2020 15:49
Conclusos para decisão
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26/06/2020 19:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 22:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 17:06
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2020 11:53
Conclusos para decisão
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19/05/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 03:52
Suspensão do Prazo
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29/03/2020 16:31
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 15:17
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 11:58
Decisão
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10/03/2020 10:36
Conclusos para decisão
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10/03/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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