TJSP - 4003294-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003294-67.2025.8.26.0405/SP AUTOR: SUPERMERCADO JAPAO LTDAADVOGADO(A): PEDRO NOVAES BONOME (OAB SP213968) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da afirmação da parte autora de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pela parte requerida e verificando-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar a cessação dos efeitos publicísticos dos protestos em nome da parte requerida até ulterior decisão deste juízo, sob pena de fixação de multa, com relação apenas ao(s) apontamento(s): 1) Valor original: R$ 11.990,75, valor com taxas cartório R$ 12.369,56, SEM ENDOSSO.
PROTOCOLO 6344-41/25. 2) Valor original: R$ 13.000,00, valor com taxas cartório: R$ 13.388,97, SEM ENDOSSO.
PROTOCOLO 5976-51/25. 3) Valor original: R$ 68.040,00, valor com taxas de cartório: R$ 68.973,75.
PROTOCOLO 5974-90/25. 4) Valor original: R$ 68.40,00, valor com taxas de cartório: R$ 68.973,75, SEM ENDOSSO. (mesmo valor, mas títulos diferentes).
PROTOCOLO 5975- 70/25. 5) Valor original: R$ 10.000,00, valor com taxas de cartório: R$ 10.358,03, SEM ENDOSSO.
PROTOCOLO 5977-32/25. 6) Valor original: R$ 10.000,00, valor com taxas de cartório: R$ 10.358,03, SEM ENDOSSO. (mesmo valor, mas títulos diferentes).
PROTOCOLO 5978- 13/25. 7) Valor original: R$ 10.000,00, valor com taxas de cartório: R$ 10.358,03, SEM ENDOSSO. (mesmo valor , mas títulos diferentes).
PROTOCOLO 5981- 19/25. 8) Valor original: R$ 88.060,00, valor com taxas de cartório: R$ 89.200,89, SEM ENDOSSO.
PROTOCOLO 6343-60/25.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa das partes (inclusive CPF e/ou CNPJ) e dos apontamentos alegadamente indevidos, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço eletrônico (e-mail) indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Em se tratando a parte requerida de pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data da confirmação do recebimento da comunicação.
Apenas em caso de ausência de cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico, cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão.
Caso requerida diligência por Oficial de Justiça, apenas após a compensação do recolhimento devido (status baixado), expeça-se mandado a ser cumprido pela Central de Mandados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica.
Intime-se. -
25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28988, Subguia 28466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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21/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:51
Link para pagamento - Guia: 28988, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28466&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 12:51
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO JAPAO LTDA - Guia 28988 - R$ 32,75
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18/08/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 11:59:36)
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18/08/2025 12:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 18/08/2025 11:59:37)
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18/08/2025 11:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 09:56:39)
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18/08/2025 11:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 13/08/2025 09:56:40)
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15/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22124, Subguia 21638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.794,07
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13/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 22124, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21638&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO JAPAO LTDA - Guia 22124 - R$ 5.794,07
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13/08/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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