TJSP - 0000837-10.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000837-10.2023.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - José Francisco Gutierri Castilho - MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente comprovado pelo(a)(s) requerido(a)(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC e art. 1.291, das NSCGJ, EXTINGO a presente requisição de pequeno valor. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor ao Autor, do valor de depositado pelo requerido (fls. 25/27). 2.1- Fica a parte interessada intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
Após, expeça-se MLE. 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) requerido(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 4- Sem custas, observado o disposto no cumprimento de sentença. 5- Oficie-se ao DEPRE, pelo modelo institucional vinculado ao sistema eletrônico, nos termos do art. 1.291, § 1º das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, providenciando-se a baixa definitiva, nos termos do art. 1.291, § 2º das NSCGJ, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO (OAB 430700/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
29/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
07/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 03:17
Homologado o Cálculo
-
16/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:02
Mudança de Magistrado
-
12/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007305-02.2019.8.26.0024
Banco do Brasil S/A
Zulmira Basaglia Alarcon
Advogado: Hygor Grecco de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2018 15:24
Processo nº 0014985-38.2025.8.26.0053
Maria Rita de Cassia Paschoal de Andrade
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Glaucilene Vitor Gorgonha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 14:15
Processo nº 1001322-23.2025.8.26.0338
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Jose Paulo da Silva Gomes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:31
Processo nº 4008223-76.2025.8.26.0007
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Josivan dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:23
Processo nº 1014449-52.2024.8.26.0309
Valdir Possa Monte
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Henrique de Siqueira Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 17:34