TJSP - 1007401-91.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007401-91.2025.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Djalma Coutinho da Silva -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
A parte autora não apresentou elementos suficientes para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, motivo pelo qual não se mostra possível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Ademais, ressalta-se que, em ações de usucapião, o deferimento da assistência judiciária deve ser analisado com especial rigor, tendo em vista que a própria natureza da demanda indica, via de regra, que a parte teve recursos para adquirir e manter a posse do bem, realizar edificações ou benfeitorias, usufruir do imóvel, e por fim contratar advogado, o que presume certa capacidade contributiva também para a sua regularização dominial perante o Poder Judiciário.
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais e das despesas necessárias à citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: LARISSA NOVAIS SANTOS (OAB 448329/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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