TJSP - 0002227-46.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002227-46.2025.8.26.0176 (processo principal 1006677-49.2024.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Luciene de Jesus Silva - Admcar Estância Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda (Estância Multimarcas) - - Dennis Mobile Costa -
Vistos.
Impossível a cumulação de execução de obrigação de fazer com obrigação de pagar.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FAMÍLIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível admitir a cumulação, na mesma tutela executiva, do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 e seguintes do CPC ), e do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC ), por seguirem ritos diversos, na forma do art. 780 do CPC - que se aplica ao cumprimento de sentença por expressa previsão do art. 513 , caput, do CPC .Precedentes do TJRS.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE BENS COMUNS DO CASAL.
LIQUIDAÇÃO.
NECESSIDADE.A base para a incidência da verba honorária corresponde, em parte, à soma dos bens declarados como comuns do casal, que devem ser avaliados para a apuração do montante que servirá de parâmetro para os honorários.Tal situação enseja a prévia liquidação, pois não se trata de mero cálculo aritmético.Precedente do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 5026999-89.2023.8.21.7000 SÃO LOURENÇO DO SUL.
Informe a parte exequente se pretende, portanto, neste cumprimento de sentença, prosseguir com a obrigação de pagar, ou de fazer.
O cumprimento pelo qual não optar deve ser objeto de incidente próprio.
Intime-se. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), ELISANGELA MARQUES SOUZA (OAB 376001/SP), ANTONIO ROGÉRIO MARQUES PEREIRA (OAB 432561/SP) -
01/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:28
Indeferido o pedido
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01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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