TJSP - 1011775-29.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antunes dos Santos Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:54
Prazo
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26/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011775-29.2023.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Belisa Vieira da Silveira - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO, ONDE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BUSCA A RETOMADA DO BEM DEVIDO À INADIMPLÊNCIA DA RÉ A PARTIR DA PARCELA 18, COM VENCIMENTO EM 30/01/2023.
A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI INICIALMENTE CONCEDIDA, MAS POSTERIORMENTE SUSPENSA E O VEÍCULO RESTITUÍDO À RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MORA ESTÁ COMPROVADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RÉ COMPROVOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS 18ª A 33ª, E A AUTORA NÃO CONTESTOU OS COMPROVANTES APRESENTADOS.4.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DESCARACTERIZA O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 72 DO STJ.5.
INSCRIÇÃO DESABONADORA IV. DISPOSITIVO E TESE6.SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO.5.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Ana Paula Neves Teixeira (OAB: 371551/SP) - 5º andar -
25/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 17:17
Acórdão registrado
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22/08/2025 15:44
Julgado virtualmente
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19/08/2025 16:49
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:00
Publicado em
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07/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:07
Distribuído por competência exclusiva
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05/11/2024 00:00
Publicado em
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31/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/10/2024 11:31
Processo Cadastrado
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30/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/10/2024 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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