TJSP - 1001938-24.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001938-24.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iraci dos Santos - Providencie o(a) autor(a) a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de nova procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Ainda, no mesmo sentido, a fim de combater a litigância predatória, o Comunicado CG nº 424/2024, disciplina no Enunciado nº 06: "A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais (grifo nosso)".
No presente caso, observa-se por meio de pesquisa realizada junto ao sistema informatizado (SAJ) o ajuizamento de outra demanda envolvendo as mesmas partes, da qual se constata o fracionamento artificial de pretensões em relação a contratos sucessivos, cadastrada sob nº 1001939-09.2025.8.26.0491 (contrato nº 1212247510).
Assim, considerando o teor do enunciado supra, os princípios da boa-fé objetiva, efetividade e celeridade na prestação jurisdicional e, ainda, considerando a desnecessidade do ajuizamento de duas ações diversas em face à mesma requerida, com o mesmo pedido, diferenciando entre as demandas os contratos realizados, ocorrendo em evidente abuso do direito processual em prejuízo do Poder Judiciário, determino que a parte autora providencie a emenda à inicial, para inclusão, neste feito, dos pedidos formulados na ação proposta nº 1001939-09.2025.8.26.0491, instruindo estes autos com o contrato sucessivo (contrato nº 1212247510), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre pena de extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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