TJSP - 0017827-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/09/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017827-88.2025.8.26.0053 (processo principal 1074277-39.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) por intermédio de seu advogado, via D.O. - ou pessoalmente, por AR, caso seja representado pela Defensoria Pública, ou no caso de não contar com representação nos autos, ou ainda, por edital, quando citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento-, na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios também em 10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados.
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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