TJSP - 0001040-74.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001040-74.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARTA ROSA TAVARES BERTELI - Leonardo Luis Vilela Junior ME - - Credz Admnistradora de Cartões S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, pretensão inicial para: I - declarar rescindido o contrato de compra e venda firmado entre a autora e a Leonardo Luís Vilela Júnior ME, devendo a empresa ré retirar o produto na residência da autora; II - condenar as demandadas, solidariamente, a restituírem à autora os valores já pagos, tudo a ser calculado em sede de cumprimento de sentença, com correção monetária desde o pagamento de cada parcela (Súmula 43, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, CC).
Não há que se falar em sentença ilíquida, posto se tratar de meros cálculos aritméticos; III - determino à corré Credz o cancelamento do cartão fornecido à autora, sem qualquer custo, tendo-se em vista que a autora manifestou interesse em cancelá-lo antes mesmo de completar um ano da sua disponibilização.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I. - ADV: GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), MARCELO JUNIOR VILELA (OAB 393008/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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