TJSP - 1008323-48.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008323-48.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fabiana Martins -
Vistos. 1) Nomeio como peritos do juízo os srs.
Matheus dos Santos Costa e Ayodele Sant' Anna Cajuella Ribeiro, que deverão ser intimados para dizer se aceitam o encargo e se concordam com os honorários abaixo estipulados, em razão do benefício de gratuidade judiciária deferido à ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar do exame.
Reza a resolução nº 910/2023 (SEMA- Secretaria da Magistratura) em seu artigo 1º: "Art. 1º- Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil." Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 (SPI) adotou medidas a respeito, entre as quais destaco: "[...] a partir de 29 de fevereiro de 2024, o magistrado deverá arbitrar os honorários periciais com base na tabela anexa a Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, vedada a utilização da Tabela de Valores prevista na Deliberação CSDP nº 92/2008".
Desse modo, e à luz do estabelecido acima mencionado, considerando a especialidade, quanto ao sr.
Matheus dos Santos Costa, visto que trata-se de perícia na engenharia, nos termos da Resolução nº 910/2023: ENGENHARIA/ARQUITETURA 13.
Outras ", fixo os honorários periciais em 18 UFESPs.
Quanto à sra.
Ayodele Sant' Anna Cajuella Ribeiro, visto que trata-se de perícia na medicina, nos termos da Resolução nº 910/2023: 3.
MEDICINA 2.
Securitárias, Interdição, incapacidade mental (cível e criminal), dependência toxicológica (cível ou criminal), além de outras ", fixo os honorários periciais em 15 UFESPs. 2) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão encartas seus quesitos, bem como apontar eventuais assistentes técnicos.
Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), JOSAFÁ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 445765/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:26
Nomeado Perito
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07/09/2025 07:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 22:01
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 10:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 22:04
Julgada improcedente a ação
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25/07/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 19:08
Conclusos para decisão
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13/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
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07/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 23:15
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
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05/08/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2022 14:45
Expedição de Carta.
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05/07/2022 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2022 11:20
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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