TJSP - 0000172-36.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000172-36.2025.8.26.0334 (processo principal 1009644-58.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Daigar Comercio de Semijoias Eireli Epp - - Daiane Alves Correia -
Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) exequente(s) para recolher taxa de pesquisa, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e não tenha recolhido, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z.
Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z.
Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão.
Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias.
Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo.
Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z.
Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem.
Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:41
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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