TJSP - 1002178-40.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002178-40.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Isabela de Oliveira Seole - Recorrido: Braspress Transportes Urgentes Ltda -
Vistos.
Considerando-se a preliminar, arguida em sede de contrarrazões, de impugnação ao benefício de justiça gratuita concedido à recorrente, passo a deliberar.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora, ora recorrente, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: A) informar objetivamente qual a atividade que exerce, como provém seu próprio sustento e a renda obtida; B) se reside em casa própria ou locada e informando o valor pago e o endereço; C) se possui televisão por assinatura, plano de saúde privado ou contas em redes de streaming como Netflix, Amazon Prime, Globoplay e afins, ciente de que eventualmente o Juízo poderá oficiar tais empresas a fim de verificar a informação e, constatada falsidade, será apurada e sancionada; D) apresente extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; E) apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; F) apresente cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e G) apresente cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Assinalo que as informações deverão ser prestadas considerando-se as pessoas física e jurídica da recorrente, ante a confusão de patrimônio que ocorre em casos de empresário individual.
Com a vinda dos documentos (ou o decurso do prazo), tornem conclusos para decisão.
Int. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Advs: Jose Emilio Ruggieri (OAB: 312635/SP) - Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP) - Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1002178-40.2025.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Presidente Prudente; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002178-40.2025.8.26.0482; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Isabela de Oliveira Seole; Advogado: Jose Emilio Ruggieri (OAB: 312635/SP); Advogado: Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP); Recorrido: Braspress Transportes Urgentes Ltda; Advogado: Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 13:54
Processo Cadastrado
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26/08/2025 11:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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