TJSP - 0004263-47.2020.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004263-47.2020.8.26.0302 (processo principal 1002311-16.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joana Martins da Silva -
Vistos.
O(A)(s) exequente(s) pleiteia(m) a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sistema SisbaJud.
Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36.
Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos.
Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação.
Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado.
Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade.
Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento.
Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido.
Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação.
Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil.
Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para a satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio.
Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud.
Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueadas as importâncias de R$ 17,74, R$ 83,47, R$ 24,51 e R$ 0,07 em nome do(a) executado(a) pessoa física, totalizando o monante de R$ 125,79.
A fim de que as contas bancárias da parte executada não permaneçam bloqueadas até ulteriores deliberações, determinei a transferência para conta judicial do valor indisponibilizado, via SisbaJud.
Seguem minutas.
Destarte, providencie o(a) exequente o recolhimento da(s) devida(s) taxa(s)s/diligência(s).
Após, nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) acima mencionado(a), no endereço constante nos autos, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), advertindo-o(a)(s) do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em) eventual impenhorabilidade da(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) ou excesso de indisponibilidade.
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s).
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), tornem os autos conclusos, com urgência, para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC.
Intime-se. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP) -
29/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:39
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:32
Autos no Prazo
-
18/05/2025 12:48
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:21
Decisão Determinação
-
25/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:38
Decisão Determinação
-
27/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:24
Decisão Determinação
-
18/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
17/11/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 06:12
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 06:12
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 06:04
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 06:04
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 11:55
Decisão Determinação
-
05/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 06:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 09:04
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 10:57
Decisão Determinação
-
12/07/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 08:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 18:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 17:25
Penhora Deferida
-
10/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 15:37
Juntada de Mandado
-
30/11/2021 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2021 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 12:04
Expedição de Carta.
-
24/06/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2021 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 12:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2021 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 04:01
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 10:58
Juntada de Mandado
-
09/03/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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