TJSP - 1000897-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000897-34.2025.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lethicia Altna Prado da Silva - Obras Sociais e Educacionais de Luz - Osel -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), ou, em caso de inexistência das declarações, outros documentos pertinentes à comprovação da hipossuficiência financeira alegada, tais como balanços patrimoniais idôneos, documentos comprobatórios do faturamento (por exemplo: extratos de conta corrente, balancetes contábeis periódicos). 2.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 3.
Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 4.
INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 5.
Devem as partes, ou auxiliares da justiça, ao peticionar nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP) -
25/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:21
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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