TJSP - 1027805-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027805-31.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Paulo Santanna - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Serasa S.A. -
Vistos. 1.
Diante do comparecimento espontâneo do correquerido Serasa, DOU-O por validamente citado, nos termos do art. 239, §1º do CPC. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação apresentada pelo correquerido Serasa e os documentos que a acompanham. 3.
Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 4.
INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 5.
Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais.
Intimem-se. - ADV: DAIANE DO NASCIMENTO MAGALHÃES (OAB 490410/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
25/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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