TJSP - 4003485-56.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003485-56.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: MANUEL CAETANO DE SALES NETOADVOGADO(A): MANUEL CAETANO DE SALES NETO (OAB SP432139) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra, serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o(a-s) exequente(s) incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a-s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(a-s) executado(a-s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do CPC).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/09/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, ao Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - MANUEL CAETANO DE SALES NETO, CPF: *09.***.*99-60, e parte ré/executado - LORENA SCHEID AUGUSTO RENOVATO, CPF: *26.***.*21-06, cujo valor da causa é: 4.904,32 (quatro mil, novecentos e quatro reais e trinta e dois centavos).
Caberá ao(a-s) exequente(s) a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da citação.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int. -
08/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 11:53
Determinada a citação
-
05/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003485-56.2025.8.26.0068 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 18:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70510, Subguia 69996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
03/09/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 70510, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69996&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - MANUEL CAETANO DE SALES NETO - Guia 70510 - R$ 219,45
-
03/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007625-06.2023.8.26.0344
Banco Bradesco S/A
Ana Claudia Santos
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 10:01
Processo nº 1008440-19.2025.8.26.0510
Marcia Pantoja
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Francisco Mineli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 20:30
Processo nº 1004018-46.2025.8.26.0010
Juliana Costa Coutinho
Ampla Saude LTDA
Advogado: Guilherme Matheus Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 12:16
Processo nº 0008731-49.2018.8.26.0100
Amaral e Nicolau Advogados
Ronaldo Lopes de Almeida
Advogado: Regina Bonilha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2014 09:04
Processo nº 1005435-21.2025.8.26.0176
Tatiana Coifman da Silva
Nivaldo Silva Santos Junior
Advogado: Ana Paula da Silva Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 20:30