TJSP - 0001643-25.2024.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001643-25.2024.8.26.0366 (processo principal 1003366-96.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marino Teodoro Ferreira - Carlos Alberto Alvares -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores atingidos por ordem judicial de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, sob o fundamento de sua impenhorabilidade, na forma do art. 833, inciso VI, do CPC.
O pedido deve ser Indeferido.
Com efeito, verifica-se que a conta atingida pelo bloqueio não é utilizada pela parte executada com a finalidade de beneficio como ele relata em petição, o requerente alega que o valor que foi bloqueado serve de beneficio previdenciário, mas se repararmos bem, em fls.78/83 a conta que ele alega ter sofrido o bloqueio não é compatível com o valor realizado em fls. 72/73 pois, a conta angibank, sequer sofreu qualquer tipo de bloqueio judicial, como alega o executado.
Diante do exposto, indefiro o pedido ora formulado.
No mais, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: MARIA GUILHERMINA ALVES (OAB 226843/SP), MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP), AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:04
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 20:21
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2024 21:17
Expedição de Carta.
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26/10/2024 21:17
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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24/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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