TJSP - 1000102-53.2022.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000102-53.2022.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Felipe Souza dos Reis - Jesse de Jesus Brandão e outro - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: (I) JULGO IMPROCEDENTE o pedido exclusivamente em relação ao corréu Jessé de Jesus Brandão, extinguindo o processo em relação a este último com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC; e (II) JULGO PROCEDENTE o pedido especificamente em relação ao corréu Paulo Henrique Ponciano, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para condenar apenas referido corréu (Paulo) a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária a contar do prejuízo e juros de mora a partir da citação (CC/2002, art. 405).
Os cálculos dar-se-ão da seguinte forma: até o mês de agosto do ano de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Já a partir do mês de setembro do ano de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, isto na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos".
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP.
Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas.
No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA JUNIOR (OAB 164348/SP), LUIS CARLOS DOS REIS (OAB 134519/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:30
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:15
Audiência Realizada Exitosa
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05/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:35
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:37
Audiência Realizada Exitosa
-
04/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:19
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:50
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 03:50:19, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:48
Ato ordinatório
-
20/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
04/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:08
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
08/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:32
Ato ordinatório
-
23/11/2023 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 11:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 11:27
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2023 03:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/06/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 11:12
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 09:04
Ato ordinatório
-
31/01/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:07
Audiência Realizada Inexitosa
-
28/09/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 10:39
Ato ordinatório
-
05/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 16:23
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2022 03:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 11:29
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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