TJSP - 0012154-94.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012154-94.2025.8.26.0577 (processo principal 1014301-76.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joao Batista da Mota - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: ELIANE ELISETE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 350729/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
02/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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