TJSP - 1027476-32.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027476-32.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Josilene Freire dos Santos Souza -
Vistos.
Não há questões processuais pendentes, declara-se o feito saneado.
Mantém-se com a autora o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, inexistindo hipótese que recomende a inversão.
Dessa forma, DEFIRO a prova pericial de engenharia e segurança do trabalho requerida pela autora a fl. 244 para as escolas EPG Mauro Roldão e EPG Anselmo Duarte.
Para tanto, nomeia-se o perito Elvis Alves Pinto.
Faculta-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão de nomeação do perito (art. 465, §1º, CPC).
Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fl. 148), providencie a serventia o necessário, para que seja feita a reserva de honorários pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024, fixa-se os honorários periciais em 58 UFESPs, ou seja, R$2.147,16, conforme Anexo I da Resolução n. 910/2023 do E. Órgão Especial do TJSP.
Após, intime-se o Sr.
Perito para oferecer laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias da intimação (art. 477, caput, CPC), devendo conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes, para que, caso queiram, manifestem-se sobre laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC).
Na mesma ocasião, a autora deverá esclarecer se insiste na oitiva de testemunhas, justificando, se o caso, sua pertinência, sob pena de preclusão, e arrolando-as.
Eventuais esclarecimentos do Sr.
Perito deverão ser prestados no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC).
A apreciação da pertinência da prova testemunhal será feita após a realização da perícia, a depender da insistência do autor e das justificativas apresentadas.
Observa-se que não pode ser deferida prova testemunhal quando só por documento ou por exame pericial os fatos possam ser provados (artigo 443, II, do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP) -
25/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023943-57.2018.8.26.0053
Gislaine Pereira Ribeiro Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2017 11:47
Processo nº 1001844-63.2025.8.26.0366
Moacyr Rodrigues Trigueiro
Secretario de Seguranca Publica do Estad...
Advogado: Emerson Lima Tauyl
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 19:12
Processo nº 0052904-29.2012.8.26.0114
Sonda do Brasil S.A
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de M...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2012 07:20
Processo nº 0052904-29.2012.8.26.0114
Condec Informatica LTDA
Municipio de Campinas
Advogado: Thiago Taborda Simoes
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 08:30
Processo nº 0052904-29.2012.8.26.0114
Sonda do Brasil S A
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Thiago Taborda Simoes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2016 11:16