TJSP - 1002410-60.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002410-60.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Adilson Claudio da Silva - - Anderson da Cruz Silva - - Clovis Borges da Silva - - Emerson Ourive de Araujo - - Jeremias de Avila Silveira - - Luiz Alex Vidal - - Marcos Antonio Gabriel Lima - - Matheus Fernando dos Santos - - Tone Alves Santos - - Victor Hugo Fernandes da Silva - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ADILSON CLAUDIO DA SILVA, ANDERSON DA CRUZ SILVA, CLOVIS BORGES DA SILVA, EMERSON OURIVE DE ARAUJO, JEREMIAS DE AVILA SILVEIRA, MARCOS ANTONIO GABRIEL LIMA, MATHEUS FERNANDO DOS SANTOS, TONE ALVES SANTOS e VICTOR HUGO FERNANDES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
08/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:35
Julgada improcedente a ação
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05/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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18/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:35
Ato ordinatório
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03/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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