TJSP - 1027855-71.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:25
Remetido ao DJE
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30/11/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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16/08/2024 20:25
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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08/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
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07/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 11:49
Documento Juntado
-
07/08/2024 11:49
Documento Juntado
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07/08/2024 11:31
Documento Juntado
-
07/08/2024 11:31
Documento Juntado
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07/08/2024 11:31
Documento Juntado
-
07/08/2024 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/05/2024 21:26
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 18:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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30/11/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 03:04
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 09:37
Carta Expedida
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28/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Pereira (OAB 352003/SP) Processo 1027855-71.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alisim Gestão Condominial Eireli -
Vistos.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se Defiro a CITAÇÃO do executado, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:05
Petição Juntada
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27/07/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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